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ProClube - Associação Recreativa, Desportiva e Cultural

 
 
O ProClube no BMX

O ProClube foi fundado em 2005, por um grupo de atletas e entusiastas de actividades desportivas, entre as quais o BMX Race, também conhecido por Bicross.

Inicialmente juntou-se um grupo de atletas que já praticavam BMX no Campeonato Nacional de Bicross como individuais. Apesar do clube estar sediado em Lisboa, foram adquiridos atletas de outras cidades, tais como: Almada, Caldas da Rainha e Portimão.
Depois, foram recrutadas duas crianças que se iniciaram no BMX e já totalizavam 8 atletas. Foram estes 8 atletas que representaram o ProClube nos Campeonatos Nacional e Regional de Setúbal em 2005.

MVP's 2007
MVP's 2006
MVP's 2005
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Objectivos Competitivos

Os objectivos do ProClube para 2007 não se limitam às classificações finais, mas também à performance desportiva dos atletas. É também uma prioridade proporcionar aos atletas o bom ambiente desportivo em competição.
Nas categorias de iniciados e infantis, o objectivo será incentivar os atletas a estabelecerem objectivos desportivos pessoais e tornar a actividade desportiva agradável.
Nas categorias de Juvenis, Cadetes e Juniores, o objectivo incidirá na formação do carácter do atleta na relação com o desporto. A nível técnico, é importante a formação específica das técnicas do Bicross, que permitam criar bases sólidas para um futuro desportivo com resultados classificativos de topo. Permitir a estes atletas a possível eminência de estarem integrados na Selecção Nacional de BMX e a consecutiva possibilidade de participarem nos Jogos Olímpicos de 2008.
Nas categorias de Elites e Seniores A, o objectivo será que os atletas para além de participarem nas provas, apoiem os atletas mais novos do clube.

Objectivos Regionais

O ProClube estará presente nas Provas Regionais de Setúbal, que se realizarão na Pista Municipal de BMX de Palmela, provas essas organizadas pela Associação de Ciclismo de Setúbal com a colaboração da Câmara Municipal de Palmela.

Objectivos Nacionais

O ProClube estará presente nas Provas Nacionais de Bicross e na Taça de Portugal de Bicross. Estas provas vão realizar-se nas pistas der todo o país. Quarteira, Portimão, Palmela e Castelo Branco(em construção). O Campeonato Nacional é organizado pela Federação Portuguesa de Ciclismo e Associação local, também com o apoio do clube local.
O ProClube também estará presente em provas abertas (“Open”), demonstrações ou inauguração de pistas.

Objectivos Internacionais

O ProClube estará presente nas Provas Locais de Badajoz que sejam compativeis a nivel de calendário, Campeonato da Extremadura e Extremadura Riders Cup.

Objectivos lúdicos, culturais e recreativos

Um dos temas mais importantes incluídos nos objectivos para o plano de actividades de 2007 para os atletas, será abranger tópicos pedagógicos tais como: o bem estar físico e mental, alimentação saudável, hábitos de higiene, sucesso escolar, prevenção rodoviária.
Ao longo do ano o clube encarregar-se-á de organizar eventos recreativos no âmbito de jogos tradicionais e velocipédicos.

Equipamentos de BMX First Racing

2007

2005-2006







Estatutos

ProClube – Associação Recreativa, Desportiva e Cultural

Capítulo I
Princípios Gerais


Artigo 1º
(Designação, Natureza, Sede e Sigla)

1. A associação adiante designada por ProClube – Associação Recreativa, Desportiva e Cultural possui a natureza jurídica contemplada nos termos da lei das Associações.

2. O ProClube – Associação Recreativa, Desportiva e Cultural tem sede na Rua Terras dos Vales, número vinte e dois, terceiro direito, Freguesia de Venda Nova – Falagueira, Amadora.

3. O ProClube – Associação Recreativa, Desportiva e Cultural usa a sigla ProClube.



Artigo 2º
(Objectivo)

1. O ProClube – Associação Recreativa, Desportiva e Cultural tem como objectivo social a promoção da prática de ciclismo e outras actividades desportivas e culturais e recreativas dos seus associados.



Capítulo II
Sócios


Artigo 3º
(Composição e admissão)

1. O ProClube – Associação Recreativa, Desportiva e Cultural é composto por:

a) Sócios Fundadores – os membros que estiveram na criação do ProClube;

b) Sócios Honorários – cidadãos Portugueses ou estrangeiros merecedores dessa distinção em virtude de relevantes serviços prestados ao ProClube;

c) Sócios Ordinários – cidadãos Portugueses ou estrangeiros que se identifiquem com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos;

2. O processo de admissão dos sócios será efectuado através de um pedido efectuado à direcção que em reunião decidirá.

3. A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses do ProClube.


Artigo 4º
(Direitos e Deveres)

1. São direitos dos sócios regularizados.

a) Eleger e ser eleito para os corpos dirigentes devendo para isso ter atingido a maioridade;

b) Participar nas actividades do ProClube;

c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento do ProClube;

d) Propôr à Direcção do ProClube medidas úteis ao seu desenvolvimento e ao progresso da modalidade;

e) Formular quaisquer proposta para alteração dos estatutos;

2. Constituem deveres dos sócios:

a) Cumprir as disposições estatuárias do ProClube bem como respeitar as deliberações dos seus orgãos;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;

c) Zelar pelos interesses patrimoniais do ProClube bem como pelo seu bom nome e engradecimento;

d) Cooperar em todas as competições e trabalhos necessários para o interesse do ProClube;

e) Acatar todas as decisões tomadas pela Direcção do ProClube;

f) Efectuar o pagamento das importâncias de inscrição no ProClube.





Capítulo III
Órgãos


Artigo 5º
(Órgãos)

São órgaos do ProClube:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal;


Artigo 6º
(Assembleia Geral)

1. Composição:

A Assembleia Geral do ProClube será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária, sendo estes:
a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário;

2. Funcionamento:

a) A Assembleia Geral é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;

b) A Assembleia Geral reúne ordináriamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de três quintos dos seus associados; ou pelo presidente da Direcção;

c) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem pelo menos a presença de metade dos seus associados;

d) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes;

e) A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária;

f) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Direcção por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local e respectiva ordem de assuntos da reunião;

g) São anuláveias as deliberações tomadas sobre a matéria à ordem do dia, salvo se uma maioria de três quartos dos associados presentes concordarem com o adiamento;

h) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidade da convocação, desde que estando todos os associados presentes, nenhum deles opondo-se à realização da assembleia;

3. Competências:

a) Alterar e reformar os Estatutos exigindo o voto favorável de três quartos do número de associados presentes;

b) Definir as grandes linhas de actuação do ProClube;

c) Aprovar o relatório de contas;

d) Eleger os membro dos órgaos do ProClube;

e) Extringuir a associação ou deliberar a prorrogação da pessoa colectiva;


Artigo 7º
(Direcção)

1. Composição:

A Direcção é o órgão executivo do ProClube, constituído por três elementos eleitos em lista maioritária, sendo estes:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Director Financeiro;

2. Competências:

Compete aos membros dos orgãos directivos do ProClube a organização e direcção do mesmo e ainda:

a) Dar execução ao artigo 2º destes estatutos;

b) Representar o ProClube em todos os seus actos;

c) Administrar os fundos do ProClube e zelar pelos interesses deste;

d) Organizar e ter em dia a escrita do ProClube;

e) Deliberar sobre a inscrição dos novos membros;

f) Proclamar membros honorário;

g) Nomear comissões;

h) Conceder louvores;

i) Aprovar o plano de actividades e orçamento;

j) Decidir sobre recursos em matéria disciplinar;

k) Convocar a Assembleia Geral;

l) Aplicar as penalidades da sua competência e comunicá-los aos punidos com indicações transgredidas;

3. Funcionamento:

a) A Direcção do ProClube não poderá reunir-se com um úmero inferior a três dos seus elementos;

b) As decisões serão tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou quem as suas vezes fizer, voto de desempate;

c) A data do acto eleitoral terá de ser marcada pela direcção, para a primeira quinzena de Dezembro, com quinze dias úteis, de antecedência;

d) A eleição dos órgão directivos do ProClube será constituída por nomes e cargos a apresentar até ao décimo dia anterior à data do acto eleitoral;

e) Sempre que realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto;

f) A Direcção ratifica as decisões tomadas pelo presidente, nas áreas de competência exclusiva da Direcção, sempre que não precedidas de delegação de competências;

g) Só podem ser eleitos para os lugares de órgão directivos, os indivíduos que reunam as seguintes condições:

- Ser Potuguês;

- Ser maior de idade;

- Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

- Não ter sido punido por infracção de natureza criminal, em matéria de violência, corrupção e dopagem associados ao desporto, até cinco anos após o cumprimento da pena;


Artigo 8º
(Conselho Fiscal)

1. Composição:

a) Presidente;

b) Secretário;

c) Vogal;

2. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e dontas apresentadas pela Direcção;

b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento;

3. A convocação e funcionameto deste órgão aplica-se ao disposto no artigo 174. do código civil.


Artigo 9º
(Actos disciplinares)

1. Considera-se infracção disciplinar o acto voluntariamente e conscientemente praticado pelos membros titulares do ProClube com violação dos deveres estatuários e éticos.

2. As penas aplicáveis são:

a) Advertência;

b) Repreensão verbal ou por escrito;

c) Suspensão por tempo determinado;

d) Irradiação.

3. O Recurso da decisão tomada pelo conselho disciplinar é possível desde que apresentado cinco dias úteis após a data da divulgação do veredicto.


Artigo 10º
(Fundos associativos)

1. São receitas do ProClube:
a. As realizadas com actividades desenvolvidas;

b. As recebidas de quaisquer entidades públicas ou privadas;

c. Quotizações dos sóçios a fixar em Assemblei Geral;

d. Donativos ou subsídios que lhe sejam concedidos;

e. Outras receitas legalmente autorizadas.

2. São despesas do ProClube:

a) As efectuadas com o normal funcionamento da actividadr desportiva e com ela relacionada;
b) As remunerações de instalações de instalações e equipamentos;



Capítulo III
Disposições Comuns


Artigo 12º
(Duração do mandato)

1. A duração do mandato dos órgão da Associação é de um ano:


Artigo 13º
(Incompatibilidades)

1. Os membros que detenham cargos em órgão de outra associações não podem exercer qualquer função no ProClube.

2. Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão.

Artigo 14º
(Cores e emblema)

1. As cores pincipais e oficiais do ProClube são o preto de base e outras aleatórias complementares.

2. O emblema do ProClube é composto por uma silhueta de um atleta incorporada na sigla.
Artigo 15º
(Dissolução)

1. As deliberações sobre a dissolução ou porrogação do ProClube requerem o voto favorável de três quartos do número de associados.


Artigo 16º
(Entrada em vigor)

1. Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação.
 
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